TRT1 - 0100927-59.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251738b proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:86eeafb Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
18/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/07/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA NEGRAO COCHRANE sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/07/2025 08:13
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efcefc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
01/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
-
01/07/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA NEGRAO COCHRANE
-
27/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/06/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2025
-
30/05/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b082eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por PATRICIA NEGRAO COCHRANE em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$66,10 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$3.305,01 . Condenação no valor total de R$3.371,11 Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias. Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud. Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos. Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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21/05/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,10
-
21/05/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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21/05/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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27/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/03/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA NEGRAO COCHRANE em 05/12/2024
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27/11/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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26/11/2024 11:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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21/11/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2024 13:01
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de PATRICIA NEGRAO COCHRANE em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/10/2024 12:26
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/09/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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25/09/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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12/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8cf51d5) para Manifestação
-
12/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/09/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA NEGRAO COCHRANE em 09/09/2024
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03/09/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
-
29/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/08/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/08/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NEGRAO COCHRANE
-
13/08/2024 10:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de PATRICIA NEGRAO COCHRANE
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13/08/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2024 20:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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