TRT1 - 0100243-49.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,87
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07/08/2025 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2025 14:59
Audiência de conciliação (execução) realizada (07/08/2025 10:12 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 14:27
Audiência una cancelada (24/11/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 10:11
Audiência de conciliação (execução) designada (07/08/2025 10:12 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:42
Audiência de conciliação (execução) cancelada (05/08/2025 12:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:32
Audiência de conciliação (execução) designada (05/08/2025 12:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (05/08/2025 12:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:29
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (05/08/2025 12:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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24/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/07/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82e14b proferida nos autos.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
09/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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09/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 09:23
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/07/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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02/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f625a7 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelas partes, intimem-se a manifestações recíprocas na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
16/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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16/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/06/2025 21:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d292f1d proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/05/2025 09:37
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 09:37
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa3753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 13.03.2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100243-49.2024.5.01.0036, proposta por MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em face de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Diferenças do adicional de insalubridade de 20% para 40% durante a pandemia e reflexos;Intervalo intrajornada reduzido, com adicional de 50%, sem reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 300,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
14/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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14/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/05/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/04/2025 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/03/2025 13:43
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/12/2024 18:35
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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14/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
11/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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22/10/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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21/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
19/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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04/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/10/2024
-
26/09/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
24/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 14:25
Audiência de instrução designada (26/03/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 14:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MEIRE ANE FERREIRA DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
14/03/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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