TRT1 - 0100102-51.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIANE CAMELO DA SILVA em 25/09/2025
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22/09/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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22/09/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e9fe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Grupo Estudantil Manhaes Tavares & Cia LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME -
11/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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11/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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11/09/2025 07:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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29/08/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIANE CAMELO DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1d45f proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME -
20/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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20/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88acae3 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANE CAMELO DA SILVA -
19/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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19/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/08/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5ca1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada Grupo Estudantil Manhaes Tavares & Cia LTDA - ME desde 22/05/2023 e até 08/08/2023, e condenar a reclamada Grupo Estudantil Manhaes Tavares & Cia LTDA - ME a pagar à reclamante Claudiane Camelo da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) 1/13 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; b) recolhimentos de FGTS no período da contratação; c) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Custas de R$ 210,42, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 10.521,15, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à retificação do contrato de emprego na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão 22/05/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANE CAMELO DA SILVA -
12/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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12/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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12/08/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,42
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12/08/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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12/08/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 09/07/2025
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26/06/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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25/06/2025 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/06/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100102-51.2025.5.01.0244 : CLAUDIANE CAMELO DA SILVA : GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME DESTINATÁRIO: CLAUDIANE CAMELO DA SILVA NOTIFICAÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 18/06/2025 10:40, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: 852-H, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANE CAMELO DA SILVA -
15/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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15/05/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO ESTUDANTIL MANHAES TAVARES & CIA LTDA - ME
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15/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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15/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE CAMELO DA SILVA
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27/02/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 17:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/01/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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