TRT1 - 0100661-22.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97158f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante da quitação do crédito nos autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Excluam-se os dados dos Réus do BNDT e registrem-se os recolhimentos, se for o caso.
Tudo cumprido, decorrido o prazo, in albis, e verificada a ausência de saldo nos autos, arquivem-se definitivamente, independentemente de notificação. cds REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA SUL ENGENHARIA LTDA -
13/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VIA SUL ENGENHARIA LTDA
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13/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DO AMARAL ALVES
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13/05/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/03/2024 17:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/03/2024 16:34
Homologada a liquidação
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15/03/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/03/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 10:43
Transitado em julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO DO AMARAL ALVES
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13/03/2024 16:59
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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13/03/2024 16:59
Audiência de instrução realizada (13/03/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 08:53
Audiência de instrução designada (13/03/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 17:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 08:11
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DO AMARAL ALVES em 16/08/2023
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08/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) VIA SUL ENGENHARIA LTDA
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07/08/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) VIEIRA SOUSA IRMAOS UNIDOS EIRELI
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07/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DO AMARAL ALVES
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18/07/2023 13:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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