TRT1 - 0100427-64.2020.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ffabf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, a 2a VARA FEDERAL DO TRABALHO DE MACAÉ resolve CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e no mérito JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, conforme a fundamentação supra que integram o decisum embargado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSOCEAN BRASIL LTDA -
01/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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01/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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01/09/2025 18:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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18/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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04/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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04/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:26
Determinada a requisição de informações
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04/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 30/07/2025
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23/07/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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15/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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15/07/2025 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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15/07/2025 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO SOUZA DE JESUS
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15/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/07/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 30/05/2025
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29/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee5877 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes a se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE JESUS -
21/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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21/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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21/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/05/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a6a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.
POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar as rés TRANSOCEAN BRASIL LTDA ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, conforme restar apurado em liquidação de sentença, para cálculo de juros e atualização monetária ex vi legis.
Custas de R$2.347,62 pela ré calculadas por sobre o valor da causa.
O autor foi sucumbente quanto a perícia, tendo sido concedida a gratuidade de justiça, dessa forma arcadas pela União, isso com fulcro na Resolução nº 66 de 2010 do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, providencie-se a requisição do pagamento ao E.
TRT.
Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. .
Destaque-se decisão do SFT ADIN 5.766 Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 15%.
Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF, nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
A lei 12.546/11, no art. 7º, inciso III, dispõe sobre privilégio para sociedades empresárias como a ré, porém, se refere exclusivamente a salários pagos no mês da prestação dos serviços e não a parcelas decorrentes de condenação judicial, como é o caso em tela.
Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DE JESUS -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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10/05/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.347,62
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10/05/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO SOUZA DE JESUS
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01/07/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/06/2024 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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04/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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04/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 20:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2024 16:56
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 22/04/2024
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22/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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17/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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17/04/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/04/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 10:05
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2024 17:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2024 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/04/2024 14:18
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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11/04/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 22:21
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 03/04/2024
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25/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
19/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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06/03/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
05/03/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2024 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 29/02/2024
-
31/01/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 26/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
17/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
17/01/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/01/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 07/12/2023
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05/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
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04/12/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
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04/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 16/11/2023
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17/11/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
09/11/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
09/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:51
Audiência de instrução cancelada (14/12/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
07/11/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 06/11/2023
-
06/11/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
26/10/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 10/10/2023
-
06/10/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
03/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
02/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
02/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 22/09/2023
-
08/09/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/08/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
16/08/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 14/08/2023
-
04/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
03/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
03/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 01/08/2023
-
24/07/2023 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/07/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
18/07/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA
-
18/07/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
18/07/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
13/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 07/07/2023
-
05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 04/07/2023
-
19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
16/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 10/04/2023
-
22/03/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
21/03/2023 20:48
Audiência de instrução designada (14/12/2023 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/03/2023 17:15
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
15/03/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 13/03/2023
-
28/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 27/02/2023
-
16/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
15/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
15/02/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
13/02/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
13/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/02/2023 08:48
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 06/02/2023
-
18/01/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/12/2022 13:00
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
19/12/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
09/12/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/12/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 07/12/2022
-
29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
25/11/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
25/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/11/2022 12:23
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
17/11/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 14/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
03/11/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
03/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet. chama o feito à ordem)
-
30/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
29/09/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
29/09/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 15/09/2022
-
12/09/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada quesitos médicos)
-
01/09/2022 00:32
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
31/08/2022 13:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/08/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada guia de honorários periciais II)
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
23/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/08/2022 12:14
Encerrada a conclusão
-
18/07/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
18/07/2022 13:13
Encerrada a conclusão
-
30/06/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/06/2022 08:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2022 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
11/02/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
28/01/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2022 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2021 15:55
Encerrada a conclusão
-
18/11/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 17/11/2021
-
16/11/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
08/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/10/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçaõ)
-
27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 26/10/2021
-
25/10/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
18/10/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
18/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 05/10/2021
-
27/09/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/09/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Substituição perito)
-
21/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
13/09/2021 09:01
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
24/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 23/08/2021
-
20/07/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
17/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 16/07/2021
-
16/07/2021 18:30
Juntada a petição de Impugnação (Apresentação de quesitos suplementares)
-
13/07/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
07/07/2021 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
30/06/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
30/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 07/06/2021
-
14/04/2021 12:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
13/04/2021 18:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
25/03/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo)
-
20/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
18/03/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 28/01/2021
-
22/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 21/01/2021
-
03/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 02/12/2020
-
26/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
25/11/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
19/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/11/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
18/11/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
18/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/10/2020 13:56
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
23/10/2020 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
21/10/2020 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (quesitos e assistente tecnico)
-
02/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
01/10/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
01/10/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 18/09/2020
-
16/09/2020 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica)
-
27/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 16:39
Encerrada a conclusão
-
25/08/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/08/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 24/08/2020
-
24/08/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação endereço testemunha)
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 19:37
Juntada a petição de Manifestação (impugnação defesa e documentos)
-
14/08/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
14/08/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
14/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/08/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir)
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
27/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
27/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/07/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 20/07/2020
-
20/07/2020 22:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 06/07/2020
-
06/07/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/07/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
26/06/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
26/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/06/2020 09:51
Audiência una cancelada (28/07/2020 13:45:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO SOUZA DE JESUS em 16/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
20/05/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
20/05/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
18/05/2020 15:48
Encerrada a conclusão
-
15/05/2020 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2020 16:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda integral Substitutiva)
-
12/05/2020 22:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 01:03
Decorrido o prazo de TRANSOCEAN BRASIL LTDA em 11/05/2020
-
11/05/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
11/05/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (juntada ARs)
-
08/05/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
08/05/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação despacho)
-
06/05/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
05/05/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos legiveis)
-
30/04/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
30/04/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
30/04/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento a inicial)
-
24/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSOCEAN BRASIL LTDA
-
20/04/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOUZA DE JESUS
-
20/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
17/04/2020 16:54
Audiência una designada (28/07/2020 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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