TRT1 - 0100342-94.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 10:15
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de IOLANDA CARDOSO DA SILVA em 21/08/2025
-
07/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100342-94.2023.5.01.0281 Destinatário: IOLANDA CARDOSO DA SILVA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 4c7c288.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELLO DE SOUZA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IOLANDA CARDOSO DA SILVA -
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA CARDOSO DA SILVA
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04/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/07/2025 12:39
Juntada a petição de Agravo Interno
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b6bbb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100342-94.2023.5.01.0281 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (RJ168665) Recorrido: Advogado(s): IOLANDA CARDOSO DA SILVA BRUNO DA SILVA LOURENCO (RJ152276) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id 0647789; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 1dc8589).
Representação processual regular .
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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10/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IOLANDA CARDOSO DA SILVA em 04/06/2025
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03/06/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100342-94.2023.5.01.0281 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: IOLANDA CARDOSO DA SILVA AGRAVADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS Para ciência do acórdão de ID e4b5e78. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IOLANDA CARDOSO DA SILVA -
20/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
20/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA CARDOSO DA SILVA
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15/05/2025 08:49
Conhecido o recurso de IOLANDA CARDOSO DA SILVA - CPF: *05.***.*75-77 e não provido
-
12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/04/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
01/04/2025 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 10/02/2025
-
10/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
09/12/2024 16:59
Convertido o julgamento em diligência
-
09/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/12/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
-
06/06/2024 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IOLANDA CARDOSO DA SILVA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 05/06/2024
-
22/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA CARDOSO DA SILVA
-
21/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
15/05/2024 11:46
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 / null
-
13/05/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 00:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 22:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
-
11/04/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de IOLANDA CARDOSO DA SILVA em 10/04/2024
-
03/04/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 13:24
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e provido em parte
-
26/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA CARDOSO DA SILVA
-
25/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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20/12/2023 12:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
06/11/2023 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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