TRT1 - 0100288-34.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASA RIO GASTRONOMIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO DA SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f47cf8 proferida nos autos.
Vistos etc A controvérsia trata da natureza do vínculo jurídico entre as partes (empregatício ou civil/comercial), o que influencia diretamente na competência da Justiça do Trabalho. O STF, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 1.532.603 (Tema 1389), determinou a suspensão nacional dos processos que discutem fraude em contratos civis/comerciais e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo, até decisão final. Como o presente caso se enquadra nesse tema, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO DA SILVA -
10/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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10/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO DA SILVA
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10/05/2025 11:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/05/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 11:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 11:14
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 22:55
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO DA SILVA
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08/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ASSIS NASCIMENTO DA SILVA
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08/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ASA RIO GASTRONOMIA LTDA
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02/04/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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