TRT1 - 0101446-52.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUDMYLA DE SOUZA MATIAS em 18/09/2025
-
27/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101446-52.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: LUDMYLA DE SOUZA MATIAS RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LUDMYLA DE SOUZA MATIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício de #id:0841cca, nos termos do despacho de #id:8e2cce5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA DE SOUZA MATIAS -
26/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2cce5 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o requerimento constante do #id:19daaed e DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar que GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (ASSIM SAÚDE - CNPJ: 31.***.***/0001-76) promova o bloqueio dos créditos existentes pertencentes ao executado AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP (CNPJ: 00.***.***/0001-33), até o limite da execução, no montante de R$9.156,04, devendo dito valor ser depositado na agência 2890 da Caixa Econômica Federal ou na agência 2234 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição deste Juízo, no prazo de 15 dias.
O expediente deverá ser remetido por meio do endereço eletrônico do destinatário, qual seja [email protected].
Com a resposta, voltem conclusos. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA DE SOUZA MATIAS -
25/08/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
25/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e529c proferido nos autos.
Vistos.
Por ora, aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
Infrutífera a medida, venham conclusos para análise do requerimento de #id:19daaed. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA DE SOUZA MATIAS -
15/08/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
15/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/07/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 23/06/2025
-
06/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de LUDMYLA DE SOUZA MATIAS em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6767a24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:39619a0, providencie a ré, no prazo de 15 dias, dia e horário para comparecimento da autora na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja entregue as guias para levantamento do FGTS.
Registre-se que a consignação da data da baixa 09/11/2024 foi realizada na CTPS Digital da autora conforme manifestação de Id 3dac85a.
Deverá a autora denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.
Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito de R$ 9.156,04, conforme planilha #id:c9aa16a, em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, sob pena de execução.
Ato contínuo, na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA DE SOUZA MATIAS -
27/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
27/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
27/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/05/2025 11:46
Iniciada a execução
-
27/05/2025 11:46
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39619a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LUDMYLA DE SOUZA MATIAS contra AMA ASSISTENCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato, em 10/10/2024, e condenar ao pagamento das seguintes parcelas: 10 dias de saldo de salário;30 dias de aviso prévio indenizado;10/12 de 13º salário proporcional;10/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o contrato de trabalho; emulta de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.745,24 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.189,09 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 637,98 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 404,20 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 8.976,51 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 179,53 Total Devido pelo Reclamado: R$ 9.156,04 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMYLA DE SOUZA MATIAS -
10/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
10/05/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,53
-
10/05/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
10/05/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
10/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/04/2025 17:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2025 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LUDMYLA DE SOUZA MATIAS
-
17/12/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
17/12/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2024 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/12/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/12/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100104-42.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Cabral Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:56
Processo nº 0010931-58.2015.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Fabre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2015 17:58
Processo nº 0001593-94.2014.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Costalonga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2014 00:00
Processo nº 0101121-77.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2024 13:02
Processo nº 0100129-42.2020.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2020 10:36