TRT1 - 0100078-60.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 22:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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09/07/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE LUZ COELHO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 06:16
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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08/06/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/06/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f384f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal 02/02/2019, inclusive FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por HENRIQUE LUZ COELHO, para condenar SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento de diferenças salariais, considerando na base de cálculo a remuneração relativa a EAD e os salários efetivamente devidos, que compreendem os salários-hora dispostos nas normas coletivas anexas aos autos no período não prescrito, com os reflexos aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro, repousos, FGTS+40%, triênio e adicional noturno quitado. - pagamento de diferenças salariais, ao longo de todo período não prescrito, conforme normas coletivas trazidas aos autos, tendo em vista o piso normativo pago a menor, bem como reflexos aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro, repousos, FGTS+40%, triênio e adicional noturno quitado. - pagamento de horas de intervalo interjornada não observado, com acrescido de 50%, ao longo do período não prescrito, a ser apurado em regular liquidação, devendo a reclamada proceder a juntada dos relatórios de alocação em sua integralidade e de forma ordenada, sob pena de presumir-se verdadeira a periodicidade da supressão do intervalo indicado na petição inicial. - pagamento do adicional por tempo de serviço (triênio) sobre o salário correspondente à atividade docente exercida no ensino à distância, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS, inclusive a multa de 40%. - devolução dos descontos efetuados a título de repouso semanal remunerado, a serem apurados em regular liquidação de sentença. -pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LUZ COELHO -
23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
23/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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23/05/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/05/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE LUZ COELHO
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02/05/2025 21:07
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/04/2025 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:47
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE LUZ COELHO em 17/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100078-60.2024.5.01.0243 : HENRIQUE LUZ COELHO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE LUZ COELHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/04/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Devem as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Na ausência de rol de testemunhas, este juízo informa que a audiência não será adiada por ausência das testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE LUZ COELHO -
06/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
06/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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06/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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28/02/2025 14:22
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100831-51.2023.5.01.0243
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de HENRIQUE LUZ COELHO em 04/07/2024
-
27/06/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1656846 proferido nos autos.
DESPACHODê-se ciência da retirada do sigilo às partes. No mais, aguarde-se a produção da prova pericial no processo 0100831-51.2023.5.01.0243.CBFM NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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26/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 05:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de HENRIQUE LUZ COELHO em 03/06/2024
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28/05/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
-
22/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/05/2024
-
24/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
-
22/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/04/2024 15:21
Audiência una cancelada (22/05/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de HENRIQUE LUZ COELHO em 13/03/2024
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12/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de HENRIQUE LUZ COELHO em 11/03/2024
-
04/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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02/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LUZ COELHO
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01/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/02/2024 12:46
Audiência una designada (22/05/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2024 08:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/02/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/02/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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