TRT1 - 0101611-02.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:48
Arquivados os autos definitivamente
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ELTON JOHN CASSIANO DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c3efce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.Não há registro na CTPS da parte autora de nova contratação após a extinção do contrato de trabalho com o réu (CTPS de Id 2c5baf4), conclui-se que a mesma está desempregada, não recebendo sequer valor inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3o, da CLT.Sob esta perspectiva, custas no valor de R$1.999,10, pelo reclamante no valor de que fica isento na forma da lei.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente.É a decisão. ANGRA DOS REIS/RJ , 24 de junho de 2024 KAREN PINZON BLASKOSKIJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
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24/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELTON JOHN CASSIANO DA SILVA
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24/06/2024 13:09
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/06/2024 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.999,10
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24/06/2024 13:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/06/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/06/2024 10:25
Juntada a petição de Desistência
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14/05/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 08:05
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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