TRT1 - 0001661-57.2010.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:44
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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22/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/08/2025 13:06
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 04/08/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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22/07/2025 10:14
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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16/07/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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16/07/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/07/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 10/07/2025
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30/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbc4fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, extingo os embargos à execução sem resolução do mérito, observados os limites da fundamentação supra, que integram este decisum. Custas de R$ 44,26 pela embargante, isenta. Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM – id 459f47c: c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos, nos termos do art. 10, §2º, do Provimento 03/2011 da Corregedoria deste Regional. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Atente-se a Secretaria para a liberação de valores penhorados junto ao INSS, de titularidade do sócio MARCIO MARCIO CARVALHO LIMA.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de CINCO dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido, nos termos do art. 10, §2º, do Provimento 03/2011 da Corregedoria deste Regional.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CARVALHO LIMA - JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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26/06/2025 15:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCIO CARVALHO LIMA
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 25/06/2025
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25/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 16/06/2025
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16/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
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04/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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27/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0001661-57.2010.5.01.0342 : JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA : VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA -
15/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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15/05/2025 15:45
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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14/05/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.223,43)
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 07/05/2025
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05/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eb621 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento voluntário da execução pelo ESPOLIO DE JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO, determina-se: Comunique-se, com urgência, com o INSS, para que suste a ordem de penhora do benefício previdenciário do executado Marcio Carvalho Lima, CPF *72.***.*11-00.
Atribuo ao presente despacho a força de ofício. a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Levantem-se eventuais penhoras e gravames.
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CARVALHO LIMA - JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
-
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
24/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025
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22/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 13/02/2025
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10/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 12:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
04/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
04/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
04/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/12/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação (inss)
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28/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 15:47
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/10/2024 04:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 23/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
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04/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
02/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
02/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
02/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/09/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68463d2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante os termos do v. acórdão id ed0f96f, proceda-se à tentativa de penhora online, em desfavor dos sócios executados, através do SISBAJUD.a) Não se obtendo êxito, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS, CNIB e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Incluam-se os executados no BNDT e Serasa.b) O resultado das pesquisas do INFOJUD e PREVJUD deverão ser anexados aos autos com marcação de peça sigilosa, conferindo-se visibilidade às partes do processo.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.c) Acaso a pesquisa junto ao PREVJUD resulte positiva, noticiando a existência de créditos previdenciários superiores a 01 (um) salário mínimo, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora em mãos de terceiros para que seja realizada a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do executado, independentemente do bloqueio parcial dos ativos financeiros ou mesmo da restrição de eventual bem móvel ou imóvel. d) Havendo bloqueio parcial no SISBAJUD, ou restrição veicular, ou acaso seja expedido mandado de penhora de créditos, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, desde que ao menos um dos réus tenha endereço conhecido.e) Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.f) Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim.g) Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.h) Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas.i) Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.j) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.k) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.l) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada.m) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
-
28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
28/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2024 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2023 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 17/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 10/03/2023
-
06/03/2023 08:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA
-
27/02/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
-
24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
16/02/2023 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 13/02/2023
-
14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA
-
23/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
23/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA
-
23/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA
-
23/01/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
-
10/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
09/01/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
09/01/2023 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
01/12/2022 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 29/11/2022
-
24/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/11/2022
-
15/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) notificação a(o) FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
-
14/11/2022 13:03
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
09/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/11/2022 09:55
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2022 01:54
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/11/2022
-
01/11/2022 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
21/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
21/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/10/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 05/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
03/10/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
03/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/09/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/09/2022 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2022 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 16/03/2022
-
16/03/2022 12:06
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
-
04/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
03/03/2022 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
25/02/2022 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/02/2022
-
18/02/2022 09:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
11/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
10/02/2022 12:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
09/02/2022 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:18
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:18
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 07/02/2022
-
07/02/2022 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RECLAMDA)
-
03/02/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
28/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
26/01/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
26/01/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/01/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação (EXTINÇÃO EXECUÇÃO PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
24/01/2022 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
17/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
17/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/11/2021 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2021 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 10/03/2021
-
10/03/2021 13:29
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
-
10/03/2021 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
24/02/2021 18:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
24/02/2021 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/02/2021 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
10/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/02/2021 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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05/02/2021 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 04/02/2021
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01/02/2021 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RÉ)
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28/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 27/01/2021
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28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
26/01/2021 16:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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22/01/2021 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/01/2021 10:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/12/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/12/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO STAY PERIOD )
-
10/12/2020 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
04/12/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
04/12/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 02/12/2020
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03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 02/12/2020
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03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 02/12/2020
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02/12/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
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02/12/2020 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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01/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/11/2020
-
26/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO
-
25/11/2020 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO CARVALHO LIMA
-
25/11/2020 09:18
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA
-
25/11/2020 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA
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25/11/2020 09:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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25/11/2020 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA
-
24/11/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/11/2020 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2019 16:51
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 20/09/2019
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08/10/2019 16:51
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/09/2019
-
04/10/2019 18:41
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/09/2019
-
04/10/2019 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2019 15:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:37
Publicado(a) o(a) Edital em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 15:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição )
-
09/09/2019 13:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO LIMA em 27/08/2019
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02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de FRANCINE LIMA DE MARCOS MOTTA em 27/08/2019
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02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CARVALHO LIMA em 27/08/2019
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02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA em 26/08/2019
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02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de JOSE AURELIO PEREIRA SAMPAIO em 27/08/2019
-
02/09/2019 09:11
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/08/2019
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02/09/2019 09:09
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 26/08/2019
-
02/09/2019 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA - CPF: *41.***.*22-11 sem efeito suspensivo
-
01/09/2019 23:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA - CPF: *41.***.*22-11 sem efeito suspensivo
-
16/08/2019 09:16
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 12/08/2019
-
16/08/2019 09:16
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 12/08/2019
-
15/08/2019 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/08/2019 09:47
Encerrada a conclusão
-
13/08/2019 15:56
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 12/08/2019
-
13/08/2019 00:15
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/08/2019 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/08/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO ACORDO)
-
30/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/07/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
16/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
08/07/2019 17:18
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO ART 884 DA CLT)
-
29/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/06/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Suspensão)
-
12/09/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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