TRT1 - 0100332-50.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100332-50.2024.5.01.0011 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: PADTEC S/A, LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO RECORRIDO: LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO, PADTEC S/A A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em treze de maio de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, Relator, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Júnia Bonfante Raymundo, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar horas extras e reflexos, com base na jornada ora fixada como sendo de 8h às 19h de segunda a sexta, com intervalo de 1h para refeição e, ainda, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo patronal.
Em liquidação de sentença, serão apuradas parcelas vencidas e vincendas, se cabíveis.
Invertidos os ônus de sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, na forma do art. 791-A da CLT, que fixa-se em 10%.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma em que decidido no julgamento da ADC58 MC/DF, pelo STF, que determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, acumulado com a TR (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observados os parâmetros fixados no acórdão e a documentação constante nos autos.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Fixado R$150.000,00, como valor de condnenação, nos termos do voto da Desembargadora Maria Helena Motta, que redigirá o acórdão.
O Desembargador José Nascimento Araujo Netto, Relator, negava provimento ao recurso do reclamante.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Denis Rui de Farias Nunes (OAB/RJ 128591) e pela reclamada, a Dra.
Raquel Teles de Melo (OAB/SP 226731).ID aeeb961 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO -
12/12/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PADTEC S/A
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27/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO
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27/11/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PADTEC S/A sem efeito suspensivo
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27/11/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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27/11/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/11/2024 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PADTEC S/A
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11/11/2024 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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06/11/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PADTEC S/A em 05/11/2024
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04/11/2024 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PADTEC S/A
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20/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO
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20/10/2024 22:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.229,61
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20/10/2024 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO
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20/10/2024 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO
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02/09/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/08/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 19:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 11:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 11:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2024 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) PADTEC S/A
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02/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE GARCIA DE CASTRO
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01/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/04/2024 09:15
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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