TRT1 - 0100406-16.2025.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 11/09/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TATIANA LEITE KNUST em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO BARRA GOMES em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIANA DIAS COSTA BINDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA MARCIA DAMAZIO DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSEANE PAULINO DA SILVEIRA PANTOJA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALO CAMPOS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA LEITE KNUST
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARRA GOMES
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DIAS COSTA BINDA
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA DAMAZIO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PAULINO DA SILVEIRA PANTOJA
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALO CAMPOS
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18/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 08/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY em 01/07/2025
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26/06/2025 15:34
Audiência una designada (12/11/2025 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100406-16.2025.5.01.0029 RECLAMANTE: ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO E OUTROS (9) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO(S): MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:f40b5d6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY -
20/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY
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18/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de TATIANA LEITE KNUST em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RICARDO BARRA GOMES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIANA DIAS COSTA BINDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIA MARCIA DAMAZIO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JOSEANE PAULINO DA SILVEIRA PANTOJA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALO CAMPOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO em 26/05/2025
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc9d80 proferida nos autos.
DECISÃO As tutelas de urgência podem ser cautelar ou satisfativa.
Nas lições de Alexandre Freitas Câmara "chama-se cautelar à tutela de urgência do processo, isto é, à tutela provisória urgente destinada a assegurar o futuro resultado útil do processo, nos casos em que uma situação de perigo ponha em risco sua efetividade(...) Já a tutela satisfativa se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial. [1]" E continua o renomado processualista " denomina-se tutela da evidência à tutela provisória, de natureza satisfativa, cuja concessão prescinde do requisito da urgência (art. 311 do CPC).
Trata-se, então, de uma tutela antecipada não urgente, isto é, de uma medida destinada a antecipar o próprio resultado prático final do processo, satisfazendo-se na prática o direito do demandante, independente da presença do periculum in mora.[2]" (Grifei) Quanto aos pressupostos/requisitos para concessão, o Código, no caso de urgência, satisfativa ou cautelar, pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ex vi art. 300 do CPC, enquanto que as tutelas provisórias de evidência demandam demonstração do requerente no sentido de que as afirmações de fato estejam comprovadas, tornando o direito evidente dentre as hipóteses abarcadas no art. 311 do CPC.
Por fim, salutar trazer as lições de Fredie Didier Jr. quanto às características da tutela provisória.
Segundo o ilustre jurista, "são da essência das tutelas provisórias a (a)sumariedade da cognição, a (b) precariedade e a (c) inaptidão para tornar-se indiscutível pela coisa julgada." (Grifei e acrescentei letras) [3] Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência satisfativa.
Pretendem os autores, médicos e profissionais da enfermagem lotados na Unidade de Diagnóstico por Imagem (UDI) do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG/UNIRIO), todos contratados sob regime celetista pela EBSERH, o pagamento do adicional de periculosidade em grau máximo (30%) em substituição ao adicional de insalubridade atualmente pago pela reclamada, sob a justificativa de que estariam expostos à radiação ionizante em seu labor, de forma ininterrupta.
Em suas manifestações, a reclamada afirma ter, com base em laudos e pareceres técnicos multidisciplinares, elaborados em conformidade com os parâmetros legais da NR-16 e recomendações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), reconhecido, após reavaliação criteriosa das condições de trabalho na UDI, que os profissionais não estariam expostos, de forma permanente, direta e ininterrupta a fontes de radiação ionizante conforme exigido pelo Anexo V da NR-16, pugnando pelo indeferimento dos efeitos da tutela antecipada pretendida.
Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito do parecer técnico anexado sob ID Id 54dd662, a matéria demanda cognição exauriente, envolvendo análise minuciosa dos documentos adunados com a defesa, sendo imprescindível a produção de prova pericial para verificação do local e atividades desempenhadas pelos autores, no particular.
Assim, por não demonstrada a probabilidade do direito, indefiro a antecipação de tutela requerida.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para decisão acerca do prosseguimento da instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA LEITE KNUST
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BARRA GOMES
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA PACHECO NAGANO BURITY
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DIAS COSTA BINDA
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MARCIA DAMAZIO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE PAULINO DA SILVEIRA PANTOJA
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MAGALHAES BALDINI FIGUEIRA
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALO CAMPOS
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14/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO
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14/05/2025 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALICE SILVEIRA MOLEDO GESTO PINTO
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13/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/05/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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13/04/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/04/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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