TRT1 - 0100038-75.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BB MADUREIRA MODAS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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09/06/2025 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 09:46
Iniciada a execução
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07/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BB MADUREIRA MODAS LTDA
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05/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 10:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/06/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/06/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 17:00
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fbb72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 304,76, pela ré, calculadas sobre R$ 15.238,13, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 12.105,48 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.873,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 1.259,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 15.238,13 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 304,76 Total Devido pelo Reclamado 15.542,89 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB MADUREIRA MODAS LTDA -
23/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BB MADUREIRA MODAS LTDA
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23/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,76
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23/05/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:33
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/04/2025 10:59
Audiência de instrução designada (07/04/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/03/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BB MADUREIRA MODAS LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) BB MADUREIRA MODAS LTDA
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAIRA ELIS SILVA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/01/2025 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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