TRT1 - 0100403-55.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
16/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/09/2025 15:09
Iniciada a execução
-
15/09/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA em 08/09/2025
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18/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
14/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
14/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
14/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
14/08/2025 08:19
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 15/07/2025
-
08/07/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a91f3 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA -
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 09:32
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:32
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab8161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA em face de RECLAMADO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, C&A MODAS S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para confirmar a decisão proferida em sede de tutela provisória, pela qual foi deferido o encaminhamento do seguro-desemprego e o saque do FGTS, e condenar as reclamadas – a primeira e a segunda solidariamente e a terceira subsidiariamente – a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (30 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (57 dias); - férias dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 em dobro acrescidas de um terço; - férias integrais simples de 2023/2024 acrescidas de um terço; - férias proporcionais acrescidas de um terço (6/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (7/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 30.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA -
10/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
10/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
10/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
10/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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10/05/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/05/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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10/05/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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24/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 21/03/2025
-
18/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
27/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 13:01
Audiência una realizada (27/02/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 23:09
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
13/12/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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13/12/2024 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANDRA DA SILVA QUINTAS PACHECO
-
13/12/2024 09:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
23/09/2024 22:46
Expedido(a) alvará a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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19/09/2024 13:04
Audiência una designada (27/02/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 12:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/09/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:30
Expedido(a) alvará a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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02/08/2024 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2024 13:55
Concedida a tutela provisória de evidência de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
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17/07/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 11:25
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA em 06/06/2024
-
01/06/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
27/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
27/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
27/05/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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27/05/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
27/05/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FERNANDES DE SOUSA
-
27/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/04/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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