TRT1 - 0100772-75.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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23/06/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6abc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A reclamada TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LÍQUIDOS E LOGÍSTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo.
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça. Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das reclamadas TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LÍQUIDOS E LOGÍSTICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (#id:c1ebeee) e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. (#id:292d78f). 2.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DE OLIVEIRA PIRES -
09/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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09/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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09/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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08/06/2025 23:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARLON DE OLIVEIRA PIRES em 26/05/2025
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22/05/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a597ecc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido de recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas ao longo do contrato, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MARLON DE OLIVEIRA PIRES em face de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LÍQUIDOS E LOGÍSTICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante, observado o marco prescricional, as seguintes verbas: - diferenças de horas extras, e o adicional de 50%, sendo 100% nos feriados laborados (inclusive o dia do rodoviário – 25 de julho) e não compensados; - pagamento em dobro da folga trabalhada pela inobservância do direito ao descanso semanal; - adicional noturno de 20% sobre a hora normal, observada a redução da hora noturna; - reflexos das horas extras e do adicional noturno em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS. - as horas correspondentes ao tempo de espera, no valor de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, com fulcro no artigo 235-C, §9º, da CLT, conforme se apurar nos boletins diário de viagem/Relatório de Direção do Motorista.
As verbas acima deferidas ficam adstritas aos períodos de 22/08/2018 a 26/02/2019 e de 20/08/2019 a 13/02/2020.
Ficam o reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DE OLIVEIRA PIRES -
10/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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10/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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10/05/2025 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/05/2025 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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10/05/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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10/04/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/11/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/11/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 23/09/2024
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04/10/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARLON DE OLIVEIRA PIRES em 12/09/2024
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09/09/2024 20:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 13:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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03/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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16/08/2024 15:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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14/08/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DE OLIVEIRA PIRES
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14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/08/2024 08:59
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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