TRT1 - 0209300-21.2005.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTINHO DA CUNHA em 18/06/2025
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09/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA CUNHA
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05/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARTINHO DA CUNHA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d59aa35) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/05/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e8072 proferida nos autos.
DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL Falecido o reclamante, reputo por inexistente o recurso apresentado, na medida em que os poderes conferidos ao advogado subscritor da peça cessaram com o falecimento, artigo 682, CC.
Considerando-se que a publicação da sentença de extinção se deu pela via editalícia e teve o condão de alcançar eventuais sucessores, não havendo apresentação de recurso pelos mesmos, denego seguimento ao recurso.
Intime-se o advogado constante do polo ativo apenas para ciência.
Arquive-se o feito definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO DA CUNHA -
15/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO DA CUNHA
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15/05/2025 15:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTINHO DA CUNHA
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28/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/04/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 13:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2005
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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