TRT1 - 0100405-32.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 15:00
Cancelada a execução
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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28/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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28/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 10/07/2025
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05/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834bb32 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Nos termos do acórdão de id 2506a3e, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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30/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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30/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/06/2025 10:00
Iniciada a execução
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30/06/2025 09:52
Transitado em julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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15/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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15/10/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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15/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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02/10/2024 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 18/09/2024
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10/09/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/09/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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10/09/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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10/09/2024 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,88
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10/09/2024 14:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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10/09/2024 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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10/09/2024 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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02/09/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 12/08/2024
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12/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/06/2024
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 21/05/2024
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28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER OLIVEIRA DA SILVA MOTA
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17/04/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/04/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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17/04/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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