TRT1 - 0100408-75.2020.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0afcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL para o fim de incluir REINALDO CRUZ DE ALMEIDA, no polo passivo da presente execução trabalhista.
Verifico que os referido sócio saiu do quadro social em maio de 2024 (id e215398), e que houve o requerimento de sua inclusão no polo passivo, com citação válida, sem que apresentasse defesa, apesar de regularmente intimado.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2o do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os responsáveis, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Considerando que já houve a inclusão dos sócios atuas, por meio da sentença de id 3f72e58, tendo sido seguido o benefício de ordem do art. 10-A da CLT,o processo poderá seguir contra o sócio retirante, pelo que determino a inclusão de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA no polo passivo.
Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão do nome do(s) Executado(s) (empresa e sócio(a)), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(a) devedor(a) através do sistema RENAJUD e PREVJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS SILVA - REINALDO CRUZ DE ALMEIDA -
03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
03/09/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
01/09/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 29/08/2025
-
07/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 01/08/2025
-
25/07/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 09/07/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1551c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REINALDO CRUZ DE ALMEIDA apresenta petição de Exceção de Pré-executividade alegando nulidade de citação e querendo que sejam todos os atos, praticados em seus desfavor, declarados nulos.
Instado a se manifestar, requereu o excepto o indeferimento. É o relatório.
Isto Posto.
Decido. Fundamentação A Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo Juiz, dado o caráter normativo de ordem pública.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta, a qual dispensa a garantia prévia do Juízo.
A presente exceção se enquadra em tais critérios.
A sentença de id 3f72e58 repousa sobre a premissa da revelia e confissão, no entanto, o Réu apresentara pedido de nulidade de citação em id e2dadf3, alegando, em síntese, que não teve conhecimento do processo por meio de citação válida.
Verifico que o endereço utilizado para citação foi o localizado por meio da consulta ao Jucerja, verifico que de fato o endereço informado nas declarações enviadas à Receita Federal, como consta em id 312d464, é diverso do utilizado.
Dou provimento ao requerimento de nulidade apresentado pelo Executado quanto às notificações enviadas, pela utilização de endereço diversos do utilizado pelo mesmo, com a declaração de nulidade da sentença e dos atos que lhe são posteriores. PELO EXPOSTO Conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, e no mérito julgo PROCEDENTE, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Findo o prazo, cancele-se a ordem de penhora (id c3ea4b0) por meio de mandado e intime-se o suscitado para que informe seu endereço correto já que o informado em sua procuração é diverso do indicado nas declarações de imposto de renda, bem como para que, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos (no módulo próprio IDPJ) para apreciação do incidente na forma do art. 136 do CPC.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL -
24/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
24/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
24/06/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Exceção de Pré-executividade) de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
18/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 17/06/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 26/05/2025
-
22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS
-
22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c01a8 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por REINALDO CRUZ DE ALMEIDA, expondo os fatos de sua peça de id e2dadf3.
O Excepto manifestou-se pelo indeferimento da exceção apresentada (id 7b0dcb). É o relatório.
Isto Posto.
Decido. Fundamentação In casu, verifica-se que o excipiente é executado na presente ação, utilizando-se da presente via processual para requerer a suspensão da Execução Provisória ou, subsidiariamente, que a execução seja processada de forma menos gravosa.
A exceção de pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de ordem pública.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo, impedindo que a exigência da garantia do juízo impeça a justa defesa do devedor.
Seu uso somente pode acontecer em situação excepcional.
A presente exceção oposta enquadra-se em tais critérios, assim passo à análise dos argumentos apresentados. Nulidade de citação Compulsando os autos verifico que houve tentativa de citação do Executado por notificação postal (id 7acf282) encaminhada para o endereço da ESTRADA DO MONTEIRO, 323, bloco 1 - apartamento 102, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 23045-831, no entanto, conforme consulta ao site da Receita Federal (id 0ff54db e 1ed3aa1), o endereço cadastrado era diverso, sendo RUA TERESOPOLIS, 398, DUQUE DE CAXIAS.
Por fim, o endereço indicado pelo Executado na petição de id é ainda um terceiro endereço, diverso dos demais.
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade e reputo nula a citação por não ter havido tentativa no endereço cadastrado na Receita Federal, considerado o mais atualizado.
Deverá ser alterado o endereço do Executado para que conste o indicado em id e2dadf3, qual seja, Travessa Sebastião José Marques, nº. 20, Inhoaíba, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23059-315.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado REINALDO CRUZ DE ALMEIDA para ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse no prazo de 15 dias.
Caso realizada qualquer tipo de penhora não deverá ser liberada até julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao suscitado, sendo que houve pedido de limitação ao percentual de 30% e no mandado consta 20%, já estando dentro do limite requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL -
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
15/05/2025 15:56
Acolhida a exceção de pré-executividade de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
02/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/04/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
14/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 03/04/2025
-
12/03/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 19/02/2025
-
12/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
07/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
07/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/02/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
16/12/2024 10:33
Registrada a exclusão de dados de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA no BNDT
-
16/12/2024 10:31
Registrada a inclusão de dados de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/12/2024 10:31
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:02
Registrada a inclusão de dados de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2024 16:02
Registrada a inclusão de dados de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
13/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
13/11/2024 12:50
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
28/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
15/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/10/2024 19:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/10/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
12/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 09/09/2024
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 28/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
15/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS
-
15/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
15/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
15/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
15/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS
-
15/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
15/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
15/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
14/08/2024 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
19/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO CRUZ DE ALMEIDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS SILVA em 02/07/2024
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
07/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS
-
07/06/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
07/06/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) REINALDO CRUZ DE ALMEIDA
-
07/06/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) PAMELA LONGOTANO DE OLIVEIRA DIAS
-
07/06/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
-
06/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/06/2024 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
24/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/04/2024 19:51
Desarquivados os autos
-
19/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2022 21:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 05/09/2022
-
15/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 08/08/2022
-
14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
13/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/06/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Termo de Renuncia Patronos Reclamada)
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 30/05/2022
-
23/05/2022 14:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
23/05/2022 10:59
Iniciada a execução
-
19/05/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Req. inicio atos executórios)
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
13/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 12/05/2022
-
07/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
06/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b53bed1) para Impugnação
-
06/05/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
06/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 05/05/2022
-
21/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
19/04/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
19/04/2022 21:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 25/02/2022
-
17/02/2022 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/02/2022 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/02/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
12/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
12/02/2022 11:51
Homologada a liquidação
-
11/02/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 06/12/2021
-
06/12/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
01/12/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Reclamada)
-
26/11/2021 16:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO)
-
24/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
23/11/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
23/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 09/11/2021
-
05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 04/11/2021
-
28/10/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
26/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante informando que a retificação foi realizada)
-
26/10/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 25/10/2021
-
25/10/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE AGENDADO DATA PARA FAZER RETIFICAÇÃO)
-
23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
22/10/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
22/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/10/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Retificação CTPS)
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 20/10/2021
-
16/10/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
15/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
15/10/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/10/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE MANIFESTAÇÃO A ANOTAÇÃO CTPS)
-
12/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
11/10/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
11/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 04/10/2021
-
29/09/2021 08:00
Encerrada a conclusão
-
29/09/2021 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
29/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 28/09/2021
-
28/09/2021 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Retificação CTPS)
-
21/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
20/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
13/09/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE COM MANIFESTAÇÃO A ANOTAÇÃO CTPS)
-
11/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
10/09/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
10/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/09/2021 11:11
Iniciada a liquidação
-
10/09/2021 11:11
Transitado em julgado em 02/09/2021
-
09/09/2021 19:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2021 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Reclamante)
-
09/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
08/02/2021 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA sem efeito suspensivo
-
05/02/2021 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
03/02/2021 05:19
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 02/02/2021
-
01/02/2021 17:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
01/02/2021 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/01/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento SEM RESERVAS)
-
19/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
18/12/2020 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL sem efeito suspensivo
-
18/12/2020 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/12/2020 07:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 737a4d9) para Recurso Ordinário
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 17/12/2020
-
18/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 17/12/2020
-
16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 15/12/2020
-
07/12/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
01/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
01/12/2020 18:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
01/12/2020 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
01/12/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração reclamante)
-
01/12/2020 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/12/2020 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
27/11/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
27/11/2020 09:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
27/11/2020 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
27/11/2020 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/11/2020 22:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/11/2020 17:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
19/11/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/11/2020 17:13
Convertido o julgamento em diligência
-
19/11/2020 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/11/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais reclamante)
-
11/11/2020 13:28
Audiência de instrução realizada (11/11/2020 10:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
21/10/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
21/10/2020 13:58
Audiência de instrução designada (11/11/2020 10:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 20/10/2020
-
21/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 20/10/2020
-
10/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
09/10/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
09/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
02/10/2020 08:58
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE JUSTIFICATIVA)
-
29/09/2020 11:04
Audiência de instrução realizada (29/09/2020 10:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
11/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
09/09/2020 14:11
Audiência de instrução designada (29/09/2020 10:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2020 11:14
Audiência de instrução realizada (09/09/2020 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
02/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
01/09/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
01/09/2020 06:42
Audiência de instrução designada (09/09/2020 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2020 06:42
Audiência de instrução cancelada (09/09/2020 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 31/08/2020
-
31/08/2020 08:29
Audiência de instrução designada (09/09/2020 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2020 23:19
Juntada a petição de Manifestação (Informação E-mail)
-
28/08/2020 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/08/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
23/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 23:28
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
20/08/2020 23:28
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
20/08/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
20/08/2020 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/08/2020 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 14/08/2020
-
13/08/2020 08:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 376,88)
-
07/08/2020 14:36
Expedido(a) alvará a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
06/08/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 04/08/2020
-
04/08/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
04/08/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
04/08/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/07/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Reclamante)
-
14/07/2020 22:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas)
-
10/07/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
09/07/2020 18:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/07/2020 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (modelo de habilitação)
-
03/07/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL em 24/06/2020
-
29/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
28/05/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (PET INFO)
-
28/05/2020 11:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 13:46
Expedido(a) notificação a(o) INTEGRAR QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA
-
27/05/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI MIGUEL DE MARIA BRASIL
-
27/05/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/05/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010671-77.2014.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Antonio Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2014 16:10
Processo nº 0101446-40.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Teodoro Schleder Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:51
Processo nº 0100017-53.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 09:13
Processo nº 0011606-26.2014.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Merian do Nascimento Parisio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2014 11:56
Processo nº 0100628-09.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlen Silva Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 21:11