TRT1 - 0101410-95.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 12/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 05/09/2025
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21/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a75b0 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A 1ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:20f7f40.
A 2ª reclamada e o reclamante assentiram com os referidos cálculos.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 1ª reclamada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:20f7f40, para fixar o valor TOTAL da execução em R$10.066,26, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2025, sendo: R$7.524,23, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.542,03, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA -
13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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13/08/2025 21:29
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fd562 proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA -
30/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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30/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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30/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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30/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 19:28
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 19:28
Transitado em julgado em 09/06/2025
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17/06/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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14/11/2024 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 06/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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21/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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21/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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21/10/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/09/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 19/09/2024
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18/09/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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05/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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05/09/2024 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/09/2024 20:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO DA SILVA MARINHO
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 03/09/2024
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03/09/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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23/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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23/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 21/08/2024
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16/08/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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07/08/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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07/08/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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07/08/2024 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/08/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA SILVA MARINHO
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07/08/2024 20:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DA SILVA MARINHO
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31/07/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/07/2024 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 09:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 09:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2024 19:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/02/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/01/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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15/01/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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15/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/01/2024 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 15/12/2023
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12/12/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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29/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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29/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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24/11/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 21/11/2023
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14/11/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 07/11/2023
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31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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30/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
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30/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
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10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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09/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
09/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
09/10/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
07/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 06/10/2023
-
22/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
21/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
21/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
21/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
21/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 14/09/2023
-
08/09/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
05/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
05/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
05/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 04/09/2023
-
04/09/2023 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/08/2023 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
18/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
18/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
18/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA em 01/08/2023
-
28/07/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
10/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
10/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
07/07/2023 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2023 08:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/07/2023 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2023 11:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
12/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
10/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
10/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
28/04/2023 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 30/03/2023
-
25/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
24/03/2023 09:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
23/03/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
21/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 08:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2023 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
30/01/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA
-
27/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MARINHO
-
26/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/01/2023 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2023 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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