TRT1 - 0100401-62.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:09
Audiência una realizada (04/09/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100401-62.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: DENISE SANTANA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DENISE SANTANA DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 04/09/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SANTANA DA SILVA -
08/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
08/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DENISE SANTANA DA SILVA
-
04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:56
Audiência una designada (04/09/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 11:56
Audiência una cancelada (04/09/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 11:55
Audiência una designada (04/09/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 11:55
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2025 11:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100401-62.2023.5.01.0223 : DENISE SANTANA DA SILVA : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DENISE SANTANA DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 08/07/2025 10:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE SANTANA DA SILVA -
15/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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15/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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15/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE SANTANA DA SILVA
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14/05/2025 14:24
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 14:24
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:34
Audiência una designada (08/07/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:34
Audiência una cancelada (08/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:29
Audiência una designada (08/07/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:27
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 11:34
Audiência una designada (08/07/2025 10:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2025 11:34
Audiência una cancelada (17/07/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:02
Audiência una designada (17/07/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2025 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/03/2025 01:27
Desarquivados os autos
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27/09/2023 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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27/09/2023 12:23
Transitado em julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.117,22
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20/09/2023 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENISE SANTANA DA SILVA
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20/09/2023 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2023 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2023 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/09/2023 14:15
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DENISE SANTANA DA SILVA
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25/05/2023 15:07
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE SANTANA DA SILVA
-
18/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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