TRT1 - 0100541-50.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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12/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2025 21:04
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 53ba8ca) para Manifestação
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA em 30/07/2025
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e2598 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se o embargado para manifestação, em 5 dias.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA -
21/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA
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21/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA em 16/07/2025
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16/07/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a34bd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:c650d17, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 27.823,95, na data de 31/07/2025, dos quais: R$ 25.294,50 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 2.529,45 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
Salienta-se, entretanto, que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, não haverá liberação de valores aos credores antes do trânsito em julgado da ação principal.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA -
07/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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07/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA
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07/07/2025 10:06
Homologada a liquidação
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03/07/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 13:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8757af2) para Impugnação
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13/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO BRAGA BARBOSA
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30/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NEALMAR SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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16/05/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100541-50.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051100300175700000227629799?instancia=1 -
10/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 10:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 10:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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