TRT1 - 0100017-25.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMON DE OLIVEIRA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5d889 proferida nos autos. DECISÃO Nos termos da certidão retro, recebo os recursos ordinários, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifiquem-se as partes para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE OLIVEIRA SILVA -
20/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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20/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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20/08/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/08/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90374be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares de impugnação aos documentos e limitação da condenação e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAMON DE OLIVEIRA SILVA em face de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA para condenar ao pagamento da seguinte verba, a ser apurada em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) Pagamento indenizatório de 30 (trinta) minutos por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, sem reflexos, a título de supressão parcial do intervalo intrajornada.
Indefiro o pedido de constituição de hipoteca judiciária.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, na proporção da sucumbência da parte adversa, vedada a compensação.
Em relação à condenação em honorários da parte Autora, por ser detentora da gratuidade de justiça, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar modificação da situação.
Findo o prazo, extingue-se a obrigação (ADI 5766 STF).
Juros e correção monetária na forma da lei e da tese vinculante fixada pelo STF nas ADC’s 58 e 59 (IPCA-E e juros até a distribuição da ação; SELIC após a distribuição).
Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.
Finda a liquidação, deverá a Ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do Reclamante (súmula 368, II, TST).
Os recolhimentos previdenciários (INSS) serão apurados mês a mês (art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c súmula 368, III, TST e súmula vinculante 53 do STF).
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência (súmula 368, IV, TST c/c art. 404 CC e OJ 400 da SDI-I do TST).
Para fins do art. 832, § 3º CLT, observar a natureza indenizatória das verbas ora deferidas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 108,69, pela Ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.434,53, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
03/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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03/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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03/08/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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03/08/2025 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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03/08/2025 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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30/07/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAMON DE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3226cb0 proferido nos autos.
Visto etc Ante a desistência requerida pelo reclamante quanto ao pedido relativo à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, a qual manifestou a expressa concordância em Id 14c35f7, HOMOLOGO a desistência requerida, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Intimem-se.
Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
Aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE OLIVEIRA SILVA -
26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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26/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b66275 proferido nos autos.
DESPACHO Vistas à 2ª ré da manifestação do autor de ID d32fb89, para manifestação em cinco dias.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
15/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:23
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/04/2025 12:54
Audiência una realizada (24/04/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/04/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:10
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/02/2025 17:10
Expedido(a) notificação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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05/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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05/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE OLIVEIRA SILVA
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27/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 11:22
Audiência una designada (24/04/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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