TRT1 - 0100390-43.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 17/09/2025
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11/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/09/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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03/09/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/09/2025 15:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.357,06)
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03/09/2025 15:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.502,07)
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03/09/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.606,42)
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 01/09/2025
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26/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100390-43.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás IDs. e2d1235 e 30ded78, que determinaram a transferência do valor devido à parte para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA -
22/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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22/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 13/08/2025
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30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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29/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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29/07/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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29/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 24/07/2025
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f959aca proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado, por 5 dias. Após, conclusos para julgamento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA -
15/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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15/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/07/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eac6ee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora o valor bloqueado (id. 0666b1d).
Intime-se a executada, por 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora a apresentar dados bancários para transferência dos valores.
Decorridos, expeça-se alvará, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o recolhimento dos tributos pela instituição bancária por 5 dias, diligenciando a Secretaria para verificação do saldo junto ao convênio mantido por este Regional, certificando-se.
Registrados os pagamentos, venham conclusos para prolação de sentença de extinção. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA -
03/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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03/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 12:52
Iniciada a execução
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23/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 18/06/2025
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03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8760b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id d2b8ab3 e fixo o valor da condenação em R$28.721,29, atualizados até 31/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
26/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/05/2025 11:23
Homologada a liquidação
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26/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1feaf9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/05/2025 17:37
Iniciada a liquidação
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10/05/2025 17:37
Transitado em julgado em 05/05/2025
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10/05/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 06/12/2024
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25/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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22/11/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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22/11/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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12/11/2024 07:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 11/11/2024
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08/11/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/11/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
24/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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24/10/2024 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/10/2024 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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24/10/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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05/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 16/05/2024
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10/05/2024 01:59
Decorrido o prazo de ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA em 09/05/2024
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01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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30/04/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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30/04/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/03/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2024 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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15/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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15/03/2024 16:04
Expedido(a) mandado a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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14/03/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONY MARCELO ANDRADE DE SOUZA
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16/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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