TRT1 - 0100470-02.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1be82d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONI SILVA XAVIER -
21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RONI SILVA XAVIER
-
21/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/07/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/07/2025 17:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2025 17:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
27/05/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a RONI SILVA XAVIER
-
27/05/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/05/2025 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cb1ad proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Excluída a petição de id fb21474.
Aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA - C2 R2 LTDA -
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) C2 R2 LTDA
-
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:29
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) C2 R2 LTDA
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 06:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 14:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b0eef proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
De fato, verifica-se na petição de id 1392741 a informação da parte ré de oposição ao Juízo 100% digital. No entanto, anexada a petição com “solicitação de habilitação” em total desalinho ao artigo 5º, § 8º, resolução 185 CSJT. “Art 5. § 8: O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de representação judicial e de identificação das partes”.
Desse modo, uma vez não observada a Resolução 185 do CSJT, desconsiderada qualquer manifestação da parte ré.
Ademais, também não verificada a necessidade da oposição vir em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, na forma determinada no art 7º da o Ato Conjunto nº15/2021: “Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita”.
Assim, mantido o Juízo 100% digital.
Quanto ao requerimento de adiamento da audiência, indefere-se por falta de amparo legal.
Destaca-se que é da responsabilidade da parte possuir corpo jurídico capaz de atender toda a sua necessidade.
Desse modo, mantida a audiência na data designada e de forma telepresencial.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se. RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA - C2 R2 LTDA -
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) C2 R2 LTDA
-
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONI SILVA XAVIER em 12/05/2025
-
14/05/2025 19:03
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
14/05/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RONI SILVA XAVIER em 05/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de C2 R2 LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) RONI SILVA XAVIER
-
22/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) C2 R2 LTDA
-
22/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
22/04/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA CDQ SERVICOS LTDA
-
22/04/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) C2 R2 LTDA
-
22/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RONI SILVA XAVIER
-
22/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/04/2025 08:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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