TRT1 - 0101286-96.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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21/08/2025 11:05
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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21/08/2025 11:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 129,69)
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19/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 18/08/2025
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf71cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a petição de Id e84222f, venho esclarecer que: 1- O depósito recursal existente a disposição do presente feito foi efetuado pela devedora subsidiária EBAZAR.COM.BR.
LTDA (CPF/CNPJ 03.***.***/0001-41), e sua liberação só é possível quando do direcionamento da execução em face da subsidiária; 2- Inicialmente, a execução se deu em face da devedora principal, e por essa razão, expediu-se a certidão para habilitação dos créditos devidos ao autor na recuperação judicial.
Certo é, porém que a habilitação na recuperação judicial constitui apenas uma expectativa de direito, sendo permitido o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
POSSIBILIDADE.
O eg.
TRT entendeu cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial.
De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi registrado que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial .
De outra parte, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário.
Julgados.
Agravo conhecido e desprovido. (TST - Ag: 106355520165150028, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 16/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/06/2021) Assim, determinou-se o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária, com a convolação do depósito recursal efetuado pela 2ª ré, sob ID e167ba1 em penhora. Intime-se a 2ª reclamada para ciência dos esclarecimentos acima, em 48h. Decorrido o prazo e em confirmada a anuência da devedora subsidiária, nos termos da sua petição de Id e84222f, determina-se: a) Expeça-se alvará à autora, de modo a zerar a conta judicial, observando-se a conta bancária indicada para transferência dos valores, devendo ainda indicar pendências, no prazo de 05 dias. b) Expeça-se ofício por malote digital ao Juízo da recuperação judicial da 2ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SP - VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS – FORO CENTRAL E CÍVEL, nos autos do processo número 1136775-93.2023.8.26.0100, informando a extinção da execução e o pagamento dos créditos devidos no presente feito. Dá-se ao presente despacho força de ofício. c) Certifique-se a inexistência de saldo, voltando conclusos. PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO -
11/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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11/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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11/08/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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31/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 23/07/2025
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18/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d328b3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos.
Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu.
Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos.
Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu.
Convolo os depósitos recursais efetuados pela 2ª ré, sob ID e167ba1 em penhora. 1- Intime-se a 2ª ré para ciência de que o depósito recursal foi convolado em penhora, no prazo de 48 horas.
Intime-se também o autor para, no mesmo prazo, indicar conta para transferência dos valores. 2- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor pelo saldo recursal, com ciência ao beneficiário, no prazo de 05 dias. 3- Certifique-se a inexistência de saldo, voltando conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO -
14/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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14/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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14/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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05/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101286-96.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Certidão de Crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO -
30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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24/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 17/06/2025
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12/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
06/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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01/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 30/05/2025
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30/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101286-96.2024.5.01.0302 : CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO -
21/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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21/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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19/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 16:55
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:55
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 11:50
Comprovado o depósito judicial (R$ 122,08)
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02/12/2024 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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26/11/2024 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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13/11/2024 20:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAZAR.COM.BR. LTDA sem efeito suspensivo
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13/11/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 12/11/2024
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08/11/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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25/10/2024 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/10/2024 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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25/10/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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25/10/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/10/2024 09:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/10/2024 23:49
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 23:47
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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10/10/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/10/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/10/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERREIRA DE CARVALHO
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03/09/2024 09:15
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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