TRT1 - 0101237-18.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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10/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/09/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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30/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
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30/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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30/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895d033 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para que ratifique seu pedido de desistência da perícia, visto que, considerando que o mesmo justifica "falta de condição financeira para custear os honorários arbitrados", importante esclarecer que a perícia se dá com pagamento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A. -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a409c6f proferido nos autos.
Vistos, 1. O perito judicial, Sr.
Luciano Saad Peixoto, manifestou-se positivamente quanto à possibilidade de realização da perícia, confirmando sua disponibilidade para atuar no presente feito. 2. Considerando a confirmação do expert e a estimativa de honorários apresentada, DEFIRO a realização da perícia e ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos ao final do processo pela parte sucumbente. 3. INTIMEM-SE as partes para que apresentem a documentação a ser analisada pelo perito para a aferição das condições de trabalho sob o aspecto do adicional de insalubridade.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA -
14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
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14/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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14/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 18/07/2025
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11/07/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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03/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/06/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7ef81 proferido nos autos.
Vistos, Considerando a informação registrada em ata: "A obra em que o autor atuou não mais existe, tendo sido finalizada no início de 2024, bem como que não há outra obra da empresa em andamento".
Intimem-se as partes para que informem como pretendem que seja realizada a perícia, inclusive para efeito de estipulação de honorários a ser realizada pelo perito.
Prazo, 5 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A. -
20/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
-
20/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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20/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/05/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2025 15:40
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 09:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 19:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 16:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A. em 10/03/2025
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11/02/2025 04:07
Decorrido o prazo de ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA em 10/02/2025
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10/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
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31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) RAILEC ENERGIA E CONSTRUCAO S.A.
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30/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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30/01/2025 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 16:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/01/2025 12:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON DE QUEIROZ FEITOSA
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15/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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