TRT1 - 0100597-29.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 09:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
-
13/09/2025 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 14.964,12)
-
12/09/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
06/09/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS sem efeito suspensivo
-
06/09/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA MARIA DE FARO NOVIS sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
04/09/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
28/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
28/08/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
27/08/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 472fa1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA -
21/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
21/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
21/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
21/08/2025 07:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
21/08/2025 07:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
21/08/2025 07:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
21/08/2025 03:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/08/2025 14:43
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/08/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc2a95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares, e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 26/05/2020, forte no art. 487, II, CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA em face de EPOLIO DE Sergio Augusto Pereira Novis, representado por MARTA MARIA DE FARO NOVIS, e MARTA MARIA DE FARO NOVIS para declarar o vínculo de emprego entre a autora e as reclamadas, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -Aviso prévio indenizado de 51 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C.
TST; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 7/12 avos (no limite do pedido), referente ao ano de 2020; -Décimo terceiro salário integral, referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 (face à projeção do aviso prévio); -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 1/12 avos (face à projeção do aviso prévio), referente ao ano de 2025; -Férias proporcionais, na fração de 10/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; - FGTS de toda contratualidade (8%, acrescido de 3,2%, conforme art. 22 da LC nº 150/2015), incluindo a projeção do aviso prévio (apenas 8%). -indenização das parcelas do seguro-desemprego a ser calculado conforme a tabela do Codefat, considerando igualmente o tempo do contrato de trabalho da obreira com a reclamada. -férias, de forma simples, referente aos períodos aquisitivos de 2020/2021 (na fração de 10/12 avos, conforme pedido), 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, todas acrescidas do terço constitucional. -multa do art. 477, §8º, da CLT. -horas extras, consideradas como tais as que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%, não se apurando no módulo semanal as horas extras já computadas para o módulo diário.
São devidos reflexos em férias +1/3 (art. 142, §5º), décimo terceiro salário (Súmula n. 45 do TST), repouso semanal remunerado e FGTS.
A segunda reclamada deverá proceder às anotações na CTPS digital da autora, nos moldes descritos na fundamentação.
Retifique-se o polo passivo, conforme fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 14.964,12., equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 748.206,15, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA -
08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
08/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
08/08/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.964,12
-
08/08/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
01/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/07/2025 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 17:56
Audiência una realizada (23/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 08:16
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARTA MARIA DE FARO NOVIS em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100597-29.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 23/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA -
24/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
24/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
24/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
23/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f37e9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando o retorno dos mandados com resultado negativo, intime-se a parte autora a fornecer o correto endereço dos réus em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA -
12/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
12/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
06/06/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
06/06/2025 11:39
Audiência una designada (23/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 11:39
Audiência una cancelada (16/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 21:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 17:33
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
02/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DE FARO NOVIS
-
02/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO PEREIRA NOVIS
-
02/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARA ESTELA MOREIRA DA SILVA
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-29.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 03:50
Audiência una designada (16/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/05/2025 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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