TRT1 - 0101003-45.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 19:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af9db5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf07ece proferida nos autos. 0101003-45.2022.5.01.0043 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
KEVIN REIS DA SILVA Recorrido(a)(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECURSO DE: KEVIN REIS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id 606973d; recurso apresentado em 20/12/2024 - Id 623b205).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KEVIN REIS DA SILVA -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN REIS DA SILVA
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de KEVIN REIS DA SILVA
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05/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
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20/12/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN REIS DA SILVA
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05/12/2024 13:08
Conhecido o recurso de KEVIN REIS DA SILVA - CPF: *34.***.*36-06 e provido em parte
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Presencial.. ()
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22/10/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 21:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/10/2024 14:35
Retirado de pauta o processo
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:06
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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15/08/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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