TRT1 - 0100483-73.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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31/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100483-73.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: EVANICE DE SOUSA CASTRO RECLAMADO: MARIA DA GUIA PEREIRA NOGUEIRA *13.***.*61-51 EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GUIA PEREIRA NOGUEIRA *13.***.*61-51 O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) MARIA DA GUIA PEREIRA NOGUEIRA *13.***.*61-51, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 16/09/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25042917005546500000226712267 Certidão de Distribuição Certidão 25041610335117900000225965802 FOTO NO LOCAL Documento Diverso 25041610331497100000225965782 FOTO DA LOJA Documento Diverso 25041610331479600000225965781 ENDEREÇO DO LOCAL Documento Diverso 25041610331462500000225965779 COMPROVANTE DE PIX Documento Diverso 25041610331446900000225965778 Infojud Documento Diverso 25041610331431700000225965777 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 25041610331416300000225965776 certidão oficial Documento Diverso 25041610331402300000225965774 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041610331386200000225965773 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25041610331368000000225965772 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041610331351900000225965771 PROCURAÇÃO MA Procuração 25041610331329100000225965770 Petição Inicial Petição Inicial 25041610311613600000225965604 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA PEREIRA NOGUEIRA *13.***.*61-51 -
28/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA GUIA PEREIRA NOGUEIRA *13.***.*61-51
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28/05/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) EVANICE DE SOUSA CASTRO
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28/05/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) EVANICE DE SOUSA CASTRO
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23/05/2025 20:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 18:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/04/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/04/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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