TRT1 - 0001400-95.2008.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 28/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bf19d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Expeça-se alvará ao autor pela saldo existente no BB por representar mera correção monetária (R$0,14). Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
14/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
14/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
14/08/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/08/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 07/08/2025
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30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 05:28
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
07/07/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
07/07/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/06/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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30/05/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/05/2025 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 09:00 Sala 4 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
28/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0001400-95.2008.5.01.0202 : DULCINETE PEREIRA PIMENTEL : RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): DULCINETE PEREIRA PIMENTEL NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 30/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*67-91 ID de acesso: 830 7126 7291 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DULCINETE PEREIRA PIMENTEL -
23/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
23/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
23/05/2025 12:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 09:00 Sala 4 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
21/05/2025 17:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/05/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
20/05/2025 15:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
22/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
22/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
20/01/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/01/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 18/10/2024
-
07/10/2024 23:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
-
02/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
23/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2024 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
06/08/2023 12:15
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
-
26/06/2023 22:19
Iniciada a execução
-
26/06/2023 10:42
Homologada a liquidação
-
23/06/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/06/2023 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2023 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
23/06/2023 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
10/04/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2022 10:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0202)
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
16/09/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
16/09/2021 23:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
-
14/09/2021 11:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/09/2021 11:49
Encerrada a conclusão
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01/09/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de DULCINETE PEREIRA PIMENTEL em 12/08/2021
-
02/08/2021 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/07/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DULCINETE PEREIRA PIMENTEL
-
02/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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30/06/2021 13:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2008
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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