TRT1 - 0011446-12.2015.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0011446-12.2015.5.01.0522 RECLAMANTE: GILBERTO ELPIDIO MARCO RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Fica V.
Sª notificado para ter ciência dos cálculos Id 3892ff8, sendo o reclamante para fornecer seus dados bancários RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ddc39 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação do reclamante e 2ª reclamada quanto ao(s) expediente(s) de id 77a0bca.
Faço conclusos os autos ao MM Juiz do Trabalho. Resende, 07/07/2025. ANA CLAUDIA BARBOSA DE MELO DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID f370936, fica(m) a(s) parte(s) autora e 2ª reclamada notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b62f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ELPIDIO MARCO -
22/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 22:23
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2020 14:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 17/06/2020
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18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/06/2020
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03/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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02/06/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/03/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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28/09/2019 02:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 27/09/2019
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28/09/2019 02:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/09/2019
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28/09/2019 02:01
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 27/09/2019
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27/09/2019 08:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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26/09/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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17/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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17/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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17/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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17/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 08:20
Admitido o Recurso de Revista de GILBERTO ELPIDIO MARCO - CPF: *71.***.*25-01
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10/01/2019 14:15
Admitido o Recurso de Revista de GILBERTO ELPIDIO MARCO - CPF: *71.***.*25-01
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10/01/2019 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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20/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO ELPIDIO MARCO em 19/11/2018 23:59:59
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20/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 19/11/2018 23:59:59
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20/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/11/2018 23:59:59
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19/11/2018 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/11/2018
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06/11/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 08:08
Conhecido o recurso de GILBERTO ELPIDIO MARCO - CPF: *71.***.*25-01 e não provido
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26/10/2018 08:08
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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04/10/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2018
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03/10/2018 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 11:14
Incluído o processo em pauta (24/10/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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20/09/2018 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2018 08:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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11/09/2017 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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