TRT1 - 0100448-18.2019.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36a57f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 13:11
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO RIBEIRO VIANA
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23/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/02/2024 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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01/02/2024 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/11/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/11/2023 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARIVALDO RIBEIRO VIANA em 08/11/2023
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06/11/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
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24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO RIBEIRO VIANA
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23/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 14:01
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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13/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2023
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12/09/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 03-10-2023 ()
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08/09/2023 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/08/2023
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13/07/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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06/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2023 12:36
Proferida decisão
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03/07/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/07/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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