TRT1 - 0100533-32.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-32.2021.5.01.0016 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f34f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos requerido CARLOS CESAR PEITER, para sanar omissão e retificar erro material na sentença, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY SUELEIDE DA SILVA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589f41d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, CARLOS CESAR PEITER - CPF *94.***.*68-34, determinar a inclusão no polo passivo do requerido, ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA - CPF *57.***.*62-91, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio, ora requerido, CARLOS CESAR PEITER - CPF *94.***.*68-34, no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$ 213.833,94, conforme cálculos id a9a45cd.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).
Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS.
Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7f674 proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.Principal LÍQUIDO (diferença)R$ 739,90Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 766,02Honorários advocatícios devidos ao patrono do autorR$ 692,49TOTAL GERALR$ 2.198,41Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, Renajud, infojud, DOI e ainda, a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 2.198,41.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD e DOI, acautelando os resultados, na forma de praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/02/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHIRLEY SUELEIDE DA SILVA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023
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14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/12/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SUELEIDE DA SILVA
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13/12/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2022 10:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 / null
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22/11/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2022
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21/11/2022 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:33
Incluído em pauta o processo para 12/12/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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03/11/2022 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2022 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/11/2022 10:56
Retirado de pauta o processo
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11/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2022
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10/10/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:26
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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06/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/09/2022 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
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30/06/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Comprova Recolhimento)
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23/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:34
Convertido o julgamento em diligência
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22/06/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/06/2022 07:48
Encerrada a conclusão
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22/06/2022 07:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/05/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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