TRT1 - 0000149-71.2011.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:23
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000149-71.2011.5.01.0029 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR AGRAVADO: J G DO NASCIMENTO NETA MARKETING - ME, JOSEFA GONCALVES DO NASCIMENTO NETA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar o regular prosseguimento da execução.
Id 040bbdb RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA GONCALVES DO NASCIMENTO NETA -
28/11/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR em 29/10/2024
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17/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR
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15/10/2024 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/10/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSEFA GONCALVES DO NASCIMENTO NETA em 19/09/2024
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23/08/2024 06:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA GONCALVES DO NASCIMENTO NETA
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de J G DO NASCIMENTO NETA MARKETING - ME em 02/08/2024
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23/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dbf27 proferido nos autos.
DESPACHOIntime(m)-se a(s) Ré(s) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do(s) autor , em 08 dias.Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) J G DO NASCIMENTO NETA MARKETING - ME
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21/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de J G DO NASCIMENTO NETA MARKETING - ME em 09/07/2024
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08/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2024 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abee2a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro no art. 11-A da CLT, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente desfecho como se transcrita estivesse.Custas pela parte exequente, dispensada.Intimem-se as partes.Certifique-se a inexistência de depósitos nos autos, observando-se os termos da Portaria 349.Transcorrido o decurso do prazo, se inertes, arquivem-se os autos com baixa.Observe, a Secretaria, que quando do arquivamento do processo eletrônico os autos físicos deverão ser remetidos ao arquivo.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) J G DO NASCIMENTO NETA MARKETING - ME
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26/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR
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26/06/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2024 14:50
Desarquivados os autos
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03/02/2022 14:19
Arquivados os autos provisoriamente
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03/02/2022 14:19
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/02/2022 10:56
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/02/2022 09:35
Desarquivados os autos
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24/08/2020 18:20
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 01:28
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BERNARDES JUNIOR em 04/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/04/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (PELO EXTE REQUERENDO RENOVAÇÃO DA PENHORA NA CONTA DA SÓCIA POR MEIO DO SISTEMA SABB)
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14/04/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
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14/04/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/11/2018 14:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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