TRT1 - 0100663-38.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/08/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/08/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 47a0292) para Recurso Adesivo
-
08/08/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/08/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/07/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e7adc proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100663-38.2021.5.01.0431 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FRANCISCA EDNA LEAL FRAGOSO (PA7350) JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA (PA7914) LARISSA DA COSTA GONCALVES (PA015863) SHEILA BALESTEROS MIRANDA (PA013619) SUANAN COSTA COLLERE (PA23285) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Recorrido: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL FRANCISCA EDNA LEAL FRAGOSO (PA7350) JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA (PA7914) LARISSA DA COSTA GONCALVES (PA015863) SHEILA BALESTEROS MIRANDA (PA013619) SUANAN COSTA COLLERE (PA23285) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Recorrido: Advogado(s): WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Recorrido: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id a9f9e9c; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id c838d8c).
Representação processual regular (Id ccf22f6 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL EM OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO (14031) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
O v. acórdão regional, ao julgar os temas, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da Súmula 331, IV e VI, o que inviabiliza o seguimento do recurso (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Nesse passo, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2025 - Id 09c6194; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 52b01fc).
Representação processual regular (Id 0282683 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão regional adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio do IRR 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139), o que inviabiliza o seguimento do recurso.
Por fim, quanto à base de cálculo da multa prevista no artigo 477 da CLT, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial, contudo, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou mesmo não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223-G e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 187 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Especificamente em relação à insurgência quanto ao valor da indenização, tem-se que considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/06/2025 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/06/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100663-38.2021.5.01.0431 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER a medida da primeira reclamada, REJEITAR a medida da segunda reclamada e ACOLHER PARCIALMENTE a medida do reclamante, esta com efeito modificativo, a fim de que passem a constar da fundamentação e do dispositivo do v. acórdão embargado a determinação para que os valores devidos pela primeira reclamada ao reclamante a título de contribuição e indenização sejam quitados por meio de depósito em sua conta vinculada no FGTS e a condenação da primeira reclamada ao pagamento dos reflexos do aviso prévio proporcional de 39 (trinta e nove) dias no décimo terceiro salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e na contribuição e na indenização devidas à conta vinculada no FGTS. #id:dbd04c5 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 12:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*64-49
-
12/05/2025 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
12/05/2025 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38
-
09/04/2025 11:55
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-05-2025 ()
-
17/02/2025 15:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
-
13/12/2024 06:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 06:35
Determinada a requisição de informações
-
25/11/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/11/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/11/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2024
-
18/09/2024 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*64-49 e provido em parte
-
04/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
04/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 03-09-2024 ()
-
14/08/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100353-56.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Guimaraes Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:18
Processo nº 0100165-07.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 13:10
Processo nº 0199500-29.2005.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana de Barros Paulon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2005 00:00
Processo nº 0100424-11.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 20:46
Processo nº 0100663-38.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suanan Costa Collere
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2021 18:35