TRT1 - 0100210-75.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100210-75.2024.5.01.0451 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, MUNICIPIO DE ITABORAI DESTINATÁRIO(S): SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:f7cd8d2): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir a multa prevista no art. 467 da CLT.
Custas elevadas para R$ 300,00, em razão do novo valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A parcela agora concedida possui natureza indenizatória." RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
04/09/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 03/09/2024
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21/08/2024 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Município)
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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31/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/07/2024
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22/07/2024 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/07/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 09/07/2024
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05/07/2024 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100210-75.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 4ce4ecf: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 10.607,21.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS FORMULADOS em face do MUNICIPIO DE ITABORAÍ.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço, aviso, multa do artigo 477da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 212,14 pela segunda ré.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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26/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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26/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO
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21/06/2024 07:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 212,14
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21/06/2024 07:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO
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18/06/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/06/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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22/03/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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22/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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20/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO
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20/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:56
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2024 15:55
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2024 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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18/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE OLIVEIRA CARVALHO
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18/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/03/2024 15:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/03/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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