TRT1 - 0100978-54.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e45d3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS RESIDENCIAIS INTEGRANTES DO VERANO - AVERANO -
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a41396 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte ré, conforme cálculos atualizados de ID(s) , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 19.040,41, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a 1ª Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MARQUES DOS SANTOS -
16/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMOLI RESIDENCE SERVICE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS RESIDENCIAIS INTEGRANTES DO VERANO - AVERANO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON MARQUES DOS SANTOS em 06/06/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100978-54.2022.5.01.0068 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ROBSON MARQUES DOS SANTOS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS RESIDENCIAIS INTEGRANTES DO VERANO - AVERANO, CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMOLI RESIDENCE SERVICE MMM Tomar ciência da decisão de ID 29d8a00: "…por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para, em acréscimo à sentença a quo e com dedução de iguais títulos já pagos em iguais épocas, condenar a primeira ré ao pagamento dos feriados laborados a 100% e repercussões, conforme escala de trabalho, de janeiro de 2019 até sua dispensa, bem como para proceder à devolução dos descontos referentes ao custeio do plano de saúde, conforme apurado em liquidação, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação, com acréscimo de juros e correção monetária (ADC-58-STF).
Cobrem-se as contribuições sociais, observada a natureza jurídica dos títulos já antes especificada (Súmula n. 368, do Eg.
TST)." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS RESIDENCIAIS INTEGRANTES DO VERANO - AVERANO -
23/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMOLI RESIDENCE SERVICE
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23/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS RESIDENCIAIS INTEGRANTES DO VERANO - AVERANO
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23/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MARQUES DOS SANTOS
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15/04/2025 12:18
Conhecido o recurso de ROBSON MARQUES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*74-56 e provido em parte
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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19/03/2025 07:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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