TRT1 - 0100723-13.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237bf0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar petição conjunta de transação legível, assinada pelos advogados e pelo autor. Decorrido o prazo sem a manifestação, inclua-se o feito em pauta virtual de conciliação, com a presença da parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5417c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ADILSON DOS SANTOS DA SILVA em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI e MUNICIPIO DE NOVA IGUACU decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. julgar IMPROCEDENTES o pedido em face da 2ª Reclamada; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
O Reclamante fica a cargo dos honorários dos patronos do 1º e 2º Réus, enquanto a 1ª Reclamada ficará a cargo dos honorários do patrono do Reclamante.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$34,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$1.700,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DOS SANTOS DA SILVA -
25/02/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON DOS SANTOS DA SILVA em 06/02/2025
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22/01/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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13/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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13/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DOS SANTOS DA SILVA
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29/11/2024 12:10
Conhecido o recurso de ADILSON DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *32.***.*77-30 e provido
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24/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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13/09/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 03:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/05/2024 11:52
Determinada a requisição de informações
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02/05/2024 05:36
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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