TRT1 - 0100805-45.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9934745 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES SILVA -
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES SILVA
-
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES SILVA
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09/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42834cd proferida nos autos. 0100805-45.2021.5.01.0042 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Recorrido(a)(s): 1.
LEANDRO RODRIGUES SILVA RECURSO DE: PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id 66f143b; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id 35cfe0a).
Representação processual regular (Id ea248b4).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 1f4bb2b: R$ 72.930,22; Custas fixadas, id 1f4bb2b: R$ 1.763,36; Depósito recursal recolhido no RO, id b39eaa4 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id 5fef310; Depósito recursal recolhido no RR, id aa4cdc7: R$ 25.330,28. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; artigo 170 da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No tocante ao tema supra, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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26/05/2025 13:12
Não admitido o Recurso de Revista de PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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04/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES SILVA em 03/02/2025
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03/02/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES SILVA
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26/11/2024 12:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-03
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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11/10/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/08/2024 02:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES SILVA
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06/08/2024 11:46
Proferida decisão
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31/07/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES SILVA em 18/07/2024
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15/07/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
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05/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES SILVA
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03/06/2024 10:40
Conhecido o recurso de PET SANTA CLARA 110 - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 e não provido
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03/06/2024 10:40
Conhecido o recurso de LEANDRO RODRIGUES SILVA - CPF: *10.***.*96-39 e não provido
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 13:00 Presencial ()
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30/04/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/04/2024 12:17
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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18/03/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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