TRT1 - 0100622-41.2025.5.01.0040
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON ROBERTO JOVIANO em 31/07/2025
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23/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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22/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROBERTO JOVIANO
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22/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2025 09:35
Audiência una designada (09/12/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2025 07:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/07/2025 07:22
Audiência una cancelada (08/10/2025 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON ROBERTO JOVIANO em 21/07/2025
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12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fd520 proferida nos autos. I – RELATÓRIO ANDERSON ROBERTO JOVIANO ajuizou ação trabalhista em face de LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. com os fundamentos e os pedidos constantes na inicial, que passam a fazer parte integrante do presente relatório.
Regularmente citado, o réu apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, conforme ID 54c0bac. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Exceção de Incompetência Em Razão Do Lugar Alega o reclamante que foi admitido em 03/01/2011 na função de ajudante geral, sendo imotivadamente dispensado em 03/01/2025.
A ré, preliminarmente, opõe exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o autor sempre prestou serviço no município de Duque de Caxias - RJ, onde foi celebrado o contrato de trabalho.
A competência da Vara de Trabalho, assim disposta no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o reclamante prestou serviços ao empregador, mesmo que a contratação tenha se dado em outro local. Transcreve-se o artigo: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” In casu, o autor se manifesta sob o ID 96a8b87, e afirma que reside no município de Belford Roxo/RJ, sendo este o local onde possui vínculos sociais, familiares e onde poderá acompanhar o regular andamento do processo com maior facilidade, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual.
Embora o artigo 651 da CLT deva ser interpretado de forma sistemática e integrado aos preceitos normativos do artigo 1º, II e III e 5º, XXXV da CF, devendo-se levar em conta o acesso do trabalhador à justiça e a possibilidade desse exercer a garantia constitucional do acesso ao judiciário, as alegações expostas pela parte autora - residência em Belford Roxo - e ajuizamento da demanda na cidade do Rio de Janeiro, não justifica a alteração da competência territorial.
Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial e determino a remessa dos autos para livre distribuição a uma das Varas do Trabalho do Município de Duque de Caxias.
III – DISPOSITIVO Em face do acima exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA da para processar e julgar a demanda, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos para Duque de Caxias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
10/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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10/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROBERTO JOVIANO
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10/07/2025 11:41
Acolhida a exceção de incompetência
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08/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/07/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/06/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON ROBERTO JOVIANO em 16/06/2025
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16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7106d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a exceção de incompetência suscitada em #id:54c0bac.
Prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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13/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROBERTO JOVIANO
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13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2025 15:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/06/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100622-41.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ROBERTO JOVIANO
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29/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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29/05/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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29/05/2025 08:54
Audiência una designada (08/10/2025 10:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 08:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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