TRT1 - 0101007-07.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO
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25/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/09/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 11:26
Transitado em julgado em 17/09/2025
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23/09/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 08/07/2025
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03/07/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 23/06/2025
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12/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8457933 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 09/06/2025(#id:06320e0 ) e a Sentença foi publicada em 27/05/2025(#id:92e0c43 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:92e0c43 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:5423872 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NASK CONSTRUCOES LTDA -
11/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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11/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NASK CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2025
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09/06/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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28/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e0c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a ré NASK CONSTRUCOES LTDA e, subsidiariamente a ré LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, ao pagamento para JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO das seguintes parcelas: horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%.remuneração em dobro das horas trabalhadas em feriados.depósitos das diferenças do FGTS sobre todo o período contratual.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Na apuração das diferenças de FGTS da contratualidade, observem-se eventuais períodos de comprovado afastamento.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 5.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASK CONSTRUCOES LTDA -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO
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27/05/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/05/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO
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09/04/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LINE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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11/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/12/2024 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NASK CONSTRUCOES LTDA
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05/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALDO GUEDES DE ARAUJO
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04/09/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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