TRT1 - 0100036-75.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2025 08:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2025 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 411ec49 proferida nos autos. 0100036-75.2022.5.01.0018 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
SOUZA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1.
MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 2.
PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO RECURSO DE: SOUZA CRUZ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo satisfeito.. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 102; artigo 170 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Considerando a tese jurídica definida pelo TST no RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59): "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços" , verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade à Súmula 331 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto ao tema responsabilidade subsidiária.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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20/05/2025 15:31
Admitido em parte o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
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20/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 14:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO em 18/02/2025
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18/02/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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04/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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04/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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28/01/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
-
28/01/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO - CPF: *03.***.*31-01
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19/12/2024 18:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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19/12/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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08/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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08/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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08/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 11:25
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO em 05/12/2024
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02/12/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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21/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO
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11/11/2024 09:58
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE CAFEEIRO COELHO - CPF: *03.***.*31-01 e provido em parte
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29/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:54
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/10/2024 08:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/09/2024 22:56
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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23/09/2024 14:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/08/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/05/2024 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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