TRT1 - 0100786-26.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
08/09/2025 19:57
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/09/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8657d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Desta forma, por expedida a expedição de certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial de id b390146, intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos fiscais, previdenciários e de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Tudo cumprido, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT/Serasa e remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNICE RODRIGUES REIS -
04/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
04/09/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/09/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/09/2025 22:27
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/09/2025 22:25
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
01/09/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:42
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
01/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/09/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 12:29
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
12/05/2025 12:27
Iniciada a execução
-
09/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDNICE RODRIGUES REIS em 15/08/2024
-
02/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
01/08/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/08/2024 11:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4fe2169) para Impugnação
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDNICE RODRIGUES REIS em 09/07/2024
-
09/07/2024 23:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb7336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OFace ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. Intimem-se.Decorridos in albis, considerando a existência de REEF em face da executada, com concentração de atos executórios no processo piloto nº 0101586-28.2016.5.01.0047, verificados os cálculos pela Contadoria, determino a remessa de listagem à CAEX para inclusão da presente execução em ordem cronológicados pagamentos lá realizados.Após, sobreste-se o feito pelo tipo “Reunião de Execução"–código 50127”, em atendimento ao Oficio encaminhado pela CAEX, anexado ao presente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
26/06/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/06/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDNICE RODRIGUES REIS em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
10/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2024 17:56
Proferida decisão
-
20/02/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDNICE RODRIGUES REIS em 23/11/2023
-
14/11/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Pet. concorda com os calculos, menos custas)
-
14/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
10/11/2023 16:25
Proferida decisão
-
16/10/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
-
12/09/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
31/08/2023 20:44
Homologada a liquidação
-
31/08/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/06/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de EDNICE RODRIGUES REIS em 09/02/2023
-
31/01/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
27/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/01/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNICE RODRIGUES REIS
-
25/01/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/10/2022 14:53
Iniciada a liquidação
-
30/09/2022 17:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/09/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/09/2022 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100338-76.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 09:59
Processo nº 0100338-76.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Martins Belmonte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 09:01
Processo nº 0011730-70.2014.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza dos Santos da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 10:05
Processo nº 0011730-70.2014.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex de Castro Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2014 17:29
Processo nº 0100286-66.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Daumerie Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 19:26