TRT1 - 0100573-24.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
-
14/08/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta resposta STM MRJ)
-
29/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 17:19
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
05/07/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2a1ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista o teor da decisão de ID cb11a13, determino a exclusão do segundo reclamado do polo passivo, o que já foi oportunamente observado pela Secretaria. 1) Intime(m)-se as partes, sendo ao(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados, e a(os) credor(es) para informar(em)/ratificar(em), em 48h, seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. 2) Em caso de não pagamento, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente. 3) Havendo manifestação e considerando que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.
Se o resultado não for positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/05/2025 08:50
Iniciada a execução
-
25/05/2025 08:49
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
23/05/2025 09:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/07/2023 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2023
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO em 07/07/2023
-
27/06/2023 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/06/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
25/06/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
25/06/2023 19:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO sem efeito suspensivo
-
25/06/2023 19:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/06/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/06/2023 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/06/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
-
24/05/2023 04:08
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:08
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO em 23/05/2023
-
16/05/2023 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
11/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
10/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
10/05/2023 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,88
-
10/05/2023 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
10/05/2023 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
31/01/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/01/2023 18:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 13:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 14:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 14:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2022 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 08:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2022 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 08:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2022 11:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 08:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2022 11:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2022 08:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 17:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/05/2022 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/05/2022 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 16:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (24/05/2022 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
23/03/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/03/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
21/03/2022 17:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/05/2022 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
-
22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO em 21/10/2021
-
06/10/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
05/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante proposta de acordo e provas)
-
04/10/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/10/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
04/10/2021 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
01/10/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Contestação 2 Reclamado)
-
01/10/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Contestação 1 Reclamado)
-
21/09/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (docs)
-
09/09/2021 13:00
Juntada a petição de Contestação (contestação )
-
09/09/2021 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 02/09/2021
-
27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2021
-
13/08/2021 19:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO em 30/07/2021
-
30/07/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/07/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
08/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/07/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE MORAES SIMOES MACHADO
-
07/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100076-50.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar Rosa Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 16:20
Processo nº 0100076-50.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 15:34
Processo nº 0100462-32.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Ferraz dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:21
Processo nº 0100573-24.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Nunes Tavares Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 17:04
Processo nº 0100573-24.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oldemir Estumano Roterdan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 01:31