TRT1 - 0100668-66.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVESTRE PAIVA
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIS SILVESTRE PAIVA em 09/09/2025
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30/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
30/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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29/08/2025 16:32
Expedido(a) ofício a(o) THAIS SILVESTRE PAIVA
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29/08/2025 16:32
Expedido(a) alvará a(o) THAIS SILVESTRE PAIVA
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29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3a4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 70,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa do Seguro Desemprego; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. -
26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVESTRE PAIVA
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26/08/2025 07:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 07:27
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 07:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/08/2025 07:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/08/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 08:09
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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09/06/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 15:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/06/2025 10:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAIS SILVESTRE PAIVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100668-66.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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28/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIS SILVESTRE PAIVA
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27/05/2025 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/06/2025 10:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2025 16:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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