TRT1 - 0100664-64.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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03/09/2025 13:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/09/2025 20:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2710f01 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:af52839.
Impugnação da ré em #id:f671750, alegando nada ser devido.
Sem razão a ré.
A coisa julgada é perfeitamente clara ao deferir o pagamento da correção salarial e do adicional de produtividade, compensados os aumentos legais e espontâneos concedidos no período.
Na contestação da ré, constata-se que não há comprovação que todos os reajustes apontados foram concedidos como antecipações para recompor a perda inflacionária do período.
Outrossim, o adicional de produtividade foi deferido de forma autônoma pela coisa julgada, devendo ser apurada sobre o valor de 5% dos salários corrigidos. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, retirando os honorários, pois incabíveis na ação de execução, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 85.984,62 INSS....................: R$ 4.483,42 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 90.468,04 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELA LARA DA COSTA -
29/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GISELA LARA DA COSTA
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29/08/2025 16:23
Homologada a liquidação
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28/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELA LARA DA COSTA
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/07/2025
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27/06/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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05/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELA LARA DA COSTA
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04/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/06/2025 09:16
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100664-64.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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