TRT1 - 0100803-49.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
24/08/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c8de6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
12/08/2025 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
07/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf1df5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 2e7aba6, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/06/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
04/06/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb647d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando as rés, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/05/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/05/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
28/05/2025 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/05/2025 07:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
25/11/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/11/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/11/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/11/2024 12:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
11/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
11/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 16:27
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2024 16:27
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/03/2024 16:24
Juntada a petição de Réplica
-
24/01/2024 12:31
Audiência de instrução designada (17/07/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2024 11:25
Audiência inicial realizada (24/01/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/01/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/09/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/09/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO SANTOS DA SILVA
-
15/09/2023 09:52
Audiência inicial designada (24/01/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/09/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100476-27.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Clementino de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 15:42
Processo nº 0100476-27.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Clementino de Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2025 16:00
Processo nº 0101062-44.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenda Lima Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 15:19
Processo nº 0101062-44.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Rodrigues Menezes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 14:40
Processo nº 0100652-58.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Xavier de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 17:03