TRT1 - 0065900-78.2007.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROQUE AGUIAR BARBOSA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff4dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que foram registrados os pagamentos do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.
Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROQUE AGUIAR BARBOSA -
29/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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29/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE AGUIAR BARBOSA
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29/05/2025 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/05/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 19:06
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 19:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.040,93)
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28/05/2025 19:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.257,62)
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28/05/2025 19:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.606,20)
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22/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/04/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/10/2024 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/09/2024 02:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 13/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROQUE AGUIAR BARBOSA em 05/03/2024
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29/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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28/07/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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28/07/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE AGUIAR BARBOSA
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21/07/2023 17:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2007
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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