TRT1 - 0100451-44.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN em 19/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN
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04/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/08/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/07/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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09/07/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 14:56
Iniciada a execução
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09/07/2025 14:56
Transitado em julgado em 28/05/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN em 11/06/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9c557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID ad96f1e, no valor líquido de R$5.500,00, em única parcela, na data e em depósito bancário informados na petição em apreço, item 1.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado, item 4.
Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à presente reclamação trabalhista, considerando o firmado pelas partes no item 3.
O acordo envolve integralmente parcelas indenizatórias, como discriminado no item 2.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela.
As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$110,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN
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28/05/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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28/05/2025 08:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 07:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2025 23:21
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN em 05/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2025
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24/04/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS TOLEDO TARDEN
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22/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/04/2025 20:31
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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